Comunicação à AOST para eventual Participação à Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
Recolha de elementos para análise e eventual participação institucional da AOST à ERS
Este formulário destina-se à recolha de informações e documentos para análise pela Associação dos Osteopatas de Portugal (AOST). A participação formal à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é apresentada exclusivamente pela AOST, após análise e validação institucional pelo Presidente da Associação.
1. Identificação da entidade prestadora
2. Situações identificadas
A Osteopatia constitui uma profissão de saúde regulamentada em Portugal, encontrando-se o seu exercício dependente da posse de cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), nos termos da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e respetiva regulamentação complementar.
A informação disponibilizada pela entidade em causa poderá criar junto dos utentes a convicção de que os serviços prestados correspondem a atos de Osteopatia legalmente reconhecidos, sem que exista evidência pública da habilitação profissional dos respetivos prestadores.
3. Aspetos cuja averiguação é solicitada
- Identificação dos profissionais responsáveis pela prestação dos cuidados anunciados;
- Verificação da existência de habilitação legal para o exercício da Osteopatia;
- Verificação da conformidade da informação disponibilizada aos utentes;
- Verificação da eventual utilização indevida de designações suscetíveis de induzir o público em erro quanto à qualificação dos profissionais;
- Avaliação do cumprimento das obrigações legais aplicáveis às entidades prestadoras de cuidados de saúde.
4. Documentação e anexos
5. Fonte da informação (preenchimento facultativo)
Estes dados são facultativos e destinam-se apenas ao contacto interno pela AOST, caso sejam necessários esclarecimentos adicionais. A ausência de identificação não impede o envio dos elementos para análise pela Associação.
6. Tramitação institucional pela AOST
Este formulário não envia uma participação diretamente à ERS. Os dados e anexos submetidos são remetidos à Associação dos Osteopatas de Portugal para análise.
Depois da verificação dos factos e da documentação, o Presidente da AOST poderá completar, validar e subscrever a participação institucional. Só então a Associação enviará formalmente a participação e os anexos à Entidade Reguladora da Saúde.
O botão “Enviar elementos à AOST” está preparado para transmitir os dados e anexos para um serviço seguro da Associação. No Webador, é necessário configurar no código o endereço do endpoint responsável pela receção (por exemplo, Google Apps Script).
7. Área reservada ao Presidente da AOST
| Processo | Data | Entidade | Estado |
|---|
Processo selecionado:
A Associação dos Osteopatas de Portugal manifesta inteira disponibilidade para colaborar com a Entidade Reguladora da Saúde e fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam considerados necessários.
Prof. Dr. Victor Manuel da Purificação de Castro
Presidente da Associação dos Osteopatas de Portugal (AOST)
E-mail: geral@aost.pt