Regulamento Interno CMVA
Regulamento Interno
Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda.
Documento orientador do funcionamento geral da clínica, dos serviços clínicos, administrativos, colaboradores e utentes.
Enquadramento Geral
A Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda. tem como objeto a prestação de serviços de prática médica de clínica geral em ambulatório e sem internamento, bem como práticas de terapias não convencionais, incluindo Osteopatia, Homeopatia e Acupuntura.
O presente regulamento disciplina o funcionamento geral da clínica, tanto internamente como nas relações com os utentes, aplicando-se aos trabalhadores e colaboradores que exerçam atividade na clínica.
1. Organização dos Serviços Clínicos
Direção Clínica
A Direção Clínica é exercida por médico inscrito na Ordem dos Médicos, nomeado pela administração da clínica, competindo-lhe assegurar a coordenação da atividade assistencial e a responsabilidade deontológica da prestação de cuidados.
Competências principais
- Coordenar a assistência prestada aos utentes;
- Ter conhecimento dos planos de tratamento;
- Aprovar a admissão de pessoal técnico da área médica e não médica;
- Fomentar a cooperação entre profissionais de saúde;
- Garantir a qualificação técnico-profissional adequada;
- Dirigir a organização do ficheiro clínico;
- Zelar pelo cumprimento das normas éticas, deontológicas e legais.
Corpo Clínico
O corpo clínico integra médicos, fisioterapeutas e terapeutas de práticas não convencionais devidamente habilitados e inscritos nas entidades competentes, obrigando-se todos ao cumprimento rigoroso dos princípios éticos, deontológicos e legais aplicáveis.
Horário de funcionamento
A clínica funciona das 08h30 às 19h00, exceto ao fim de semana.
2. Organização dos Serviços Administrativos
A gerência assume a responsabilidade pelos atos de administração da clínica, atuando em coordenação com a Direção Clínica.
Obrigações da Gerência
- Cumprir e fazer cumprir a lei e o regulamento interno;
- Elaborar o quadro de pessoal e organizar horários de trabalho;
- Assegurar o pagamento pontual aos profissionais;
- Disponibilizar a tabela de preços dos atos e serviços prestados;
- Nomear o responsável de emergência interna;
- Zelar pelo cumprimento da legislação de proteção de dados.
3. Pessoal e Colaboradores
A gestão de pessoal e o exercício do poder disciplinar competem à gerência, em articulação com a Direção Clínica.
Receção
- Atender, agendar e confirmar consultas;
- Zelar pelo bem-estar dos utentes e profissionais;
- Acompanhar o utente da sala de espera ao gabinete clínico;
- Responder a chamadas, emails e outros canais da clínica;
- Organizar, limpar e desinfetar os espaços e materiais quando aplicável;
- Assegurar o cumprimento das normas de confidencialidade e proteção de dados.
Pessoal de limpeza
O pessoal responsável pela limpeza deve assegurar a higiene permanente de todos os espaços da clínica, garantindo condições adequadas de segurança, assepsia e conforto.
4. Sigilo Profissional e Proteção de Dados
Todos os médicos, profissionais de saúde, colaboradores e funcionários estão obrigados ao dever de sigilo profissional relativamente a toda a informação clínica, administrativa ou pessoal dos utentes.
A informação dos utentes apenas pode ser utilizada no âmbito da prestação de cuidados, gestão clínica e obrigações legais, respeitando o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD — e a legislação nacional aplicável.
5. Relações entre Profissionais de Saúde
Todos os profissionais devem manter relações baseadas na cooperação, respeito mútuo, independência técnica, dignidade profissional e confiança.
- Respeitar os limites de atuação de cada profissão de saúde;
- Não atribuir tarefas que excedam as competências legais ou profissionais de cada colaborador;
- Comunicar às entidades competentes situações de improbidade, incompetência ou exercício ilegal;
- Não encobrir qualquer forma de exercício ilegal da medicina, fisioterapia ou terapias não convencionais.
6. Direitos e Deveres dos Utentes
Admissão
A admissão dos utentes está sujeita ao preenchimento de ficha administrativa no sistema informático da clínica, podendo ser solicitados dados de identificação, fiscais, administrativos e clínicos necessários à prestação dos serviços.
Deveres dos utentes
- Fornecer informação clínica verdadeira e completa;
- Apresentar documento de identificação quando solicitado;
- Manter comportamento adequado e urbano dentro das instalações;
- Proceder ao pagamento dos serviços prestados;
- Assumir responsabilidade por eventuais omissões de informação relevante para o tratamento.
7. Disposições Finais
O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da gerência e/ou da Direção Clínica. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a natureza da situação, o espírito do regulamento e a legislação em vigor.
Data de referência: Viana do Castelo, 01/11/2023.
Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda.
Organização, ética, confidencialidade e qualidade na prestação de cuidados de saúde.
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