Regulamento Interno CMVA 

Regulamento Interno

Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda.

Documento orientador do funcionamento geral da clínica, dos serviços clínicos, administrativos, colaboradores e utentes.

Enquadramento Geral

A Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda. tem como objeto a prestação de serviços de prática médica de clínica geral em ambulatório e sem internamento, bem como práticas de terapias não convencionais, incluindo Osteopatia, Homeopatia e Acupuntura.

O presente regulamento disciplina o funcionamento geral da clínica, tanto internamente como nas relações com os utentes, aplicando-se aos trabalhadores e colaboradores que exerçam atividade na clínica.

1. Organização dos Serviços Clínicos

Direção Clínica

A Direção Clínica é exercida por médico inscrito na Ordem dos Médicos, nomeado pela administração da clínica, competindo-lhe assegurar a coordenação da atividade assistencial e a responsabilidade deontológica da prestação de cuidados.

Competências principais

  • Coordenar a assistência prestada aos utentes;
  • Ter conhecimento dos planos de tratamento;
  • Aprovar a admissão de pessoal técnico da área médica e não médica;
  • Fomentar a cooperação entre profissionais de saúde;
  • Garantir a qualificação técnico-profissional adequada;
  • Dirigir a organização do ficheiro clínico;
  • Zelar pelo cumprimento das normas éticas, deontológicas e legais.

Corpo Clínico

O corpo clínico integra médicos, fisioterapeutas e terapeutas de práticas não convencionais devidamente habilitados e inscritos nas entidades competentes, obrigando-se todos ao cumprimento rigoroso dos princípios éticos, deontológicos e legais aplicáveis.

Horário de funcionamento

A clínica funciona das 08h30 às 19h00, exceto ao fim de semana.

2. Organização dos Serviços Administrativos

A gerência assume a responsabilidade pelos atos de administração da clínica, atuando em coordenação com a Direção Clínica.

Obrigações da Gerência

  • Cumprir e fazer cumprir a lei e o regulamento interno;
  • Elaborar o quadro de pessoal e organizar horários de trabalho;
  • Assegurar o pagamento pontual aos profissionais;
  • Disponibilizar a tabela de preços dos atos e serviços prestados;
  • Nomear o responsável de emergência interna;
  • Zelar pelo cumprimento da legislação de proteção de dados.

3. Pessoal e Colaboradores

A gestão de pessoal e o exercício do poder disciplinar competem à gerência, em articulação com a Direção Clínica.

Receção

  • Atender, agendar e confirmar consultas;
  • Zelar pelo bem-estar dos utentes e profissionais;
  • Acompanhar o utente da sala de espera ao gabinete clínico;
  • Responder a chamadas, emails e outros canais da clínica;
  • Organizar, limpar e desinfetar os espaços e materiais quando aplicável;
  • Assegurar o cumprimento das normas de confidencialidade e proteção de dados.

Pessoal de limpeza

O pessoal responsável pela limpeza deve assegurar a higiene permanente de todos os espaços da clínica, garantindo condições adequadas de segurança, assepsia e conforto.

4. Sigilo Profissional e Proteção de Dados

Todos os médicos, profissionais de saúde, colaboradores e funcionários estão obrigados ao dever de sigilo profissional relativamente a toda a informação clínica, administrativa ou pessoal dos utentes.

Confidencialidade:

A informação dos utentes apenas pode ser utilizada no âmbito da prestação de cuidados, gestão clínica e obrigações legais, respeitando o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD — e a legislação nacional aplicável.

5. Relações entre Profissionais de Saúde

Todos os profissionais devem manter relações baseadas na cooperação, respeito mútuo, independência técnica, dignidade profissional e confiança.

  • Respeitar os limites de atuação de cada profissão de saúde;
  • Não atribuir tarefas que excedam as competências legais ou profissionais de cada colaborador;
  • Comunicar às entidades competentes situações de improbidade, incompetência ou exercício ilegal;
  • Não encobrir qualquer forma de exercício ilegal da medicina, fisioterapia ou terapias não convencionais.

6. Direitos e Deveres dos Utentes

Admissão

A admissão dos utentes está sujeita ao preenchimento de ficha administrativa no sistema informático da clínica, podendo ser solicitados dados de identificação, fiscais, administrativos e clínicos necessários à prestação dos serviços.

Deveres dos utentes

  • Fornecer informação clínica verdadeira e completa;
  • Apresentar documento de identificação quando solicitado;
  • Manter comportamento adequado e urbano dentro das instalações;
  • Proceder ao pagamento dos serviços prestados;
  • Assumir responsabilidade por eventuais omissões de informação relevante para o tratamento.

7. Disposições Finais

O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da gerência e/ou da Direção Clínica. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a natureza da situação, o espírito do regulamento e a legislação em vigor.

Data de referência: Viana do Castelo, 01/11/2023.

Clínica Médica Dr. Victor e Dr.ª Anne, Lda.

Organização, ética, confidencialidade e qualidade na prestação de cuidados de saúde.

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